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Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.587 de 09 de fevereiro de 1948

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Art. 54

– Ao encarregado do Fichário e da Biblioteca compete: 1. Organizar os índices, fichário e estatística de documentos arquivados. 2. Zelar pela ordem e conservação do arquivo, do fichário e da biblioteca, procurando atualizá-la, sobretudo no que se refere às leis e decretos estaduais e federais, e a obras relativas a direito comercial, industrial e financeiro. 3. Promover intercâmbio com bibliotecas nacionais e estrangeiras, organizar e promover o serviço de permuta de publicações, assim como de obras em duplicata. 4. Superintender tôda a parte técnica de catalogação. CAPITULO XVII Da Contabilidade

Art. 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.587 /1948