Artigo 53, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.587 de 09 de fevereiro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 53
– À Portaria incumbe, além das atribuições que forem determinadas pela Chefia:
a
A abertura e o fechamento da repartição, cujas chaves ficarão sob a guarda do porteiro, que é obrigado, além dos dias e horas de serviço ordinário, e abri-las tôdas as vezes que lhe fôr ordenado pelo Presidente ou Chefe de Divisão;
b
O recebimento de correspondência, fazendo pela imediata distribuição;
c
A superintendência do serviço de limpeza e conservação dos móveis, papéis e outros objetos sob sua guarda;
d
A direção e fiscalização dos serviços dos contínuos e serventes, relativamente à limpeza geral da Repartição, atendendo, nesse sentido, às ordens superiores que receber;
e
A execução das funções de oficial de justiça nos processos de competência da Junta;
f
A requisição ao Protocolo do material necessário para o serviço de limpeza em geral e o de expediente para uso da Sala das Sessões e dos gabinetes da presidência, da chefia e da procuradoria;
g
A entrega da correspondência da Repartição. CAPITULO XVI Do Fichário e Biblioteca