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Artigo 53, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.587 de 09 de fevereiro de 1948

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Art. 53

– À Portaria incumbe, além das atribuições que forem determinadas pela Chefia:

a

A abertura e o fechamento da repartição, cujas chaves ficarão sob a guarda do porteiro, que é obrigado, além dos dias e horas de serviço ordinário, e abri-las tôdas as vezes que lhe fôr ordenado pelo Presidente ou Chefe de Divisão;

b

O recebimento de correspondência, fazendo pela imediata distribuição;

c

A superintendência do serviço de limpeza e conservação dos móveis, papéis e outros objetos sob sua guarda;

d

A direção e fiscalização dos serviços dos contínuos e serventes, relativamente à limpeza geral da Repartição, atendendo, nesse sentido, às ordens superiores que receber;

e

A execução das funções de oficial de justiça nos processos de competência da Junta;

f

A requisição ao Protocolo do material necessário para o serviço de limpeza em geral e o de expediente para uso da Sala das Sessões e dos gabinetes da presidência, da chefia e da procuradoria;

g

A entrega da correspondência da Repartição. CAPITULO XVI Do Fichário e Biblioteca

Art. 53, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.587 /1948