Artigo 50, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.587 de 09 de fevereiro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 50
– Ao Arquivo incumbe, além das atribuições que lhe forem determinadas pela Chefia:
a
A extração de certidões;
b
a informação dos papéis e quaisquer documentos, cujo andamento dependa de elementos da secção;
c
o registro das anotações ordenadas pela Junta ou presidente;
d
o registro dos usos e costumes comerciais. CAPITULO XIV Da Tesouraria