Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.587 de 09 de fevereiro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 49
– Ao Protocolo e Informações incumbe, além das atribuições que forem determinadas pela Chefia: 1. O recebimento, protocolo e fichamento de todos os papéis e documentos que derem entrada na Junta, encaminhando-os imediatamente às secções competentes; 2. O exame prévio dos requerimentos, no sentido de verificar se estão em ordem, notificando os interessados das irregularidades encontradas; 3. O fornecimento às partes das guias de recolhimento, na Tesouraria, das taxas devidas; 4. O fornecimento ás partes de todas as informações atinentes á entrada e movimento dos requerimentos e processos, esclarecendo-lhes o modo de requerer, o numero e a espécie de documentos que devam acompanhar os requerimentos; 5. O exame dos selos apostos, verificando se os mesmos estão de acôrdo com as taxas fixadas em lei; 6. O inventário dos bens de Junta, enviando cópia mensal do mesmo á Contabilidade para fins de escrituração; 7. O encargo de escriturar e fiscalizar o livro do ponto dos funcionários, verificando diàriamente o relógio para êsse fim destinado; 8. O protocolamento e expedição da correspondência oficial da Repartição; 9. A restituição às partes, nos dias determinados, das segundas vias dos documentos arquivados. CAPITULO XIII Do Arquivo