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Artigo 42, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.587 de 09 de fevereiro de 1948

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Art. 42

– A Secretaria da Junta, encarregada do expediente geral da repartição e do registro público do comércio, terá a seguinte organização:

a

uma secção com as seguintes dependências:

I

Protocolo e Informações;

II

Arquivo.

III

Tesouraria.

IV

Fichário e Biblioteca.

b

Contabilidade. CAPITULO IX Da Chefia

Art. 42, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.587 /1948