Artigo 42, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.587 de 09 de fevereiro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 42
– A Secretaria da Junta, encarregada do expediente geral da repartição e do registro público do comércio, terá a seguinte organização:
a
uma secção com as seguintes dependências:
I
Protocolo e Informações;
II
Arquivo.
III
Tesouraria.
IV
Fichário e Biblioteca.
b
Contabilidade. CAPITULO IX Da Chefia