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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.587 de 09 de fevereiro de 1948

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Art. 41

– Os vogais e os suplentes estarão sujeitos às penas disciplinares estabelecidas pelo Regulamento da Junta, aplicáveis pelo Presidente. CAPITULO VIII Da Secretaria

Art. 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.587 /1948