Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.587 de 09 de fevereiro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 41
– Os vogais e os suplentes estarão sujeitos às penas disciplinares estabelecidas pelo Regulamento da Junta, aplicáveis pelo Presidente. CAPITULO VIII Da Secretaria