Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.587 de 09 de fevereiro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 39
– Ao suplente compete substituir os vogais nas suas faltas e impedimentos, sendo chamado alternadamente.
– Ao suplente compete substituir os vogais nas suas faltas e impedimentos, sendo chamado alternadamente.