JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.587 de 09 de fevereiro de 1948

Acessar conteúdo completo

Art. 34

– Cabe agravo de petição para o Tribunal de Apelação dos despachos que cassarem ou não a matrícula de comerciantes, sociedades comerciais e empresários de Armazéns Gerais.

Art. 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.587 /1948