Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.587 de 09 de fevereiro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 34
– Cabe agravo de petição para o Tribunal de Apelação dos despachos que cassarem ou não a matrícula de comerciantes, sociedades comerciais e empresários de Armazéns Gerais.