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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.587 de 09 de fevereiro de 1948

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Art. 3º

– O Presidente, os vogais e os suplentes serão destituídos dos cargos, quando deixarem de comparecer, sem justificação, a oito sessões sucessivas da Junta.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.587 /1948