JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.587 de 09 de fevereiro de 1948

Acessar conteúdo completo

Art. 21

– A Junta usará o sêlo das armas da República, com a seguinte legenda: "Junta Comercial do Estado de Minas Gerais."

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.587 /1948