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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.587 de 09 de fevereiro de 1948

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Art. 16

– Serão publicados semanalmente no órgão oficial do Estado: 1. As atas das sessões. 2. As matrículas de comerciantes ou sociedades comerciais e as alterações que nelas se fizerem. 3. Os contratos, suas alterações, distratos e estatutos arquivados. 4. As firmas individuais. 5. As nomeações de corretores, leiloeiros, intérpretes e avaliadores comerciais. 6. Os editais de tôdas as ocorrências que devam ser tornadas públicas. 7. Os registros de embarcações.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.587 /1948