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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.587 de 09 de fevereiro de 1948

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Art. 13

– As procurações gerais e suas revogações, assim como as autorizações gerais para comerciar e suas revogações, devem ser arquivadas isoladamente.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.587 /1948