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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.587 de 09 de fevereiro de 1948

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Art. 1º

– Fica aprovado o Regulamento da Junta Comercial, que com êste baixa, elaborado em cumprimento do artigo 9º do Decreto-lei número 1.891, de 8 de novembro de 1946, pelo Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho do Estado.

Art. 1º

– A Junta Comercial de Minas Gerais terá jurisdição em todo o Estado e sede na Capital.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.587 /1948