Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.587 de 09 de fevereiro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovado o Regulamento da Junta Comercial, que com êste baixa, elaborado em cumprimento do artigo 9º do Decreto-lei número 1.891, de 8 de novembro de 1946, pelo Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho do Estado.
Art. 1º
– A Junta Comercial de Minas Gerais terá jurisdição em todo o Estado e sede na Capital.