Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.869 de 29 de abril de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos de classes do Quadro Específico de Provimento Efetivo, do Quadro Permanente, de que trata o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, nº IV, a que se refere o Decreto nº 17.287, de 23 de julho de 1975, extintos pelo artigo 15, inciso I da Lei Delegada nº 14, de 28 de agosto de 1985, são os seguintes:
I
quarenta (40) cargos de Auxiliar de Serviços, símbolo V-3, código NE02-FA569 a 572 e FA666, 581, 584 a 589, 591 a 600, 602 a 605, 607 a 612, 615, 617 a 619;
II
Cento e quarenta e três (143) cargos de Agente de Administração, símbolo V-12, códigos PG01-FA501, 511, 514, 516, 523, 526, 528, 529, 535, 540, 543, 546, 547, 550 a 554, 557 a 559, 561 a 566, 568 a 571, 575 a 579, 583, 585, 588, 589, 593, 598, 603, 604, 606 a 608, 610, 613, 620, 622, 625, 626, 633, 634, 637 a 642, 644, 647 a 650, 652, 657, 659, 660, 662 a 664, 666, 667, 672 a 674, 677 a 681, 683, 686, 687, 691, 692, 694, 697, 698, 700, 701, 704, 706, 707, 708, 711, 713 a 717, 719, 722, 723, 725, 726, 727, 732, 733, 739 a 743, 748, 749, 751, 753, 758, 766, 767, 775, 780, 782, 783, 786, 787, 790 a 792, 796, 802, 803, 804, 806 a 810 e 812;
III
sessenta e cinco (65) cargos de Datilógrafo-Mecanógrafo, símbolo V-15, códigos PG14-FA736, 738 a 740, 744, 745, 749 a 753, 755 a 757, 758, 760, 763, 766 a 768, 770, 774, 777, 778, 781, 782, 784 a 790, 792, 800, 801, 803, 806, 810, 813, 816, 820 a 824, 826 a 830, 835 a 838 e 840 a 849;
IV
cento e vinte e oito (128) cargos de Auxiliar de Administração, símbolo V-21, códigos SG04-FA80, 672 a 676, 678 a 681, 684, 688 a 691, 694, 697 a 701, 703, 705, 706, 708 a 722, 724 a 727, 729, 734, 735, 737 a 741, 743 a 751, 755, 757 a 759, 762 a 764, 766 a 771, 777, 778, 781, 782, 784 a 786, 789, 791 a 793, 796 a 799, 803, 809, 817, 827, 832, 836, 838, 841, 842, 845, 846, 848, 851, 853, 854, 859, 860, 861, 864, 869, 870, 873, 876, 878, 880, 881, 883, 887, 892, 893, 894, 896, 897, 899, 902 a 906 e 912; V- um (1) cargo de Técnico em Comunicação Social, símbolo V-42, código NS12-FA9;
VI
um (1) cargo de Pedagogista, símbolo V-42 código NS21-FA16;
VII
seis cargos de Motorista, símbolo V-13, códigos NE01-FA107, 109 e 111 a 114;
VIII
dois (2) cargos de Desenhista, símbolo V-12, códigos PG06-FA9 e 10;
IX
Um (1) cargo de Técnico de Contabilidade, símbolo V-23, código SG03-FA32.