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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.869 de 29 de abril de 1986

Identifica cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente, de que trata o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, extintos pela Lei Delegada nº 14, de 28 de agosto de 1985. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 15, inciso I, da Lei Delegada nº 14, de 28 de agosto de 1985, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1986.


Art. 1º

Os cargos de classes do Quadro Específico de Provimento Efetivo, do Quadro Permanente, de que trata o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, nº IV, a que se refere o Decreto nº 17.287, de 23 de julho de 1975, extintos pelo artigo 15, inciso I da Lei Delegada nº 14, de 28 de agosto de 1985, são os seguintes:

I

quarenta (40) cargos de Auxiliar de Serviços, símbolo V-3, código NE02-FA569 a 572 e FA666, 581, 584 a 589, 591 a 600, 602 a 605, 607 a 612, 615, 617 a 619;

II

Cento e quarenta e três (143) cargos de Agente de Administração, símbolo V-12, códigos PG01-FA501, 511, 514, 516, 523, 526, 528, 529, 535, 540, 543, 546, 547, 550 a 554, 557 a 559, 561 a 566, 568 a 571, 575 a 579, 583, 585, 588, 589, 593, 598, 603, 604, 606 a 608, 610, 613, 620, 622, 625, 626, 633, 634, 637 a 642, 644, 647 a 650, 652, 657, 659, 660, 662 a 664, 666, 667, 672 a 674, 677 a 681, 683, 686, 687, 691, 692, 694, 697, 698, 700, 701, 704, 706, 707, 708, 711, 713 a 717, 719, 722, 723, 725, 726, 727, 732, 733, 739 a 743, 748, 749, 751, 753, 758, 766, 767, 775, 780, 782, 783, 786, 787, 790 a 792, 796, 802, 803, 804, 806 a 810 e 812;

III

sessenta e cinco (65) cargos de Datilógrafo-Mecanógrafo, símbolo V-15, códigos PG14-FA736, 738 a 740, 744, 745, 749 a 753, 755 a 757, 758, 760, 763, 766 a 768, 770, 774, 777, 778, 781, 782, 784 a 790, 792, 800, 801, 803, 806, 810, 813, 816, 820 a 824, 826 a 830, 835 a 838 e 840 a 849;

IV

cento e vinte e oito (128) cargos de Auxiliar de Administração, símbolo V-21, códigos SG04-FA80, 672 a 676, 678 a 681, 684, 688 a 691, 694, 697 a 701, 703, 705, 706, 708 a 722, 724 a 727, 729, 734, 735, 737 a 741, 743 a 751, 755, 757 a 759, 762 a 764, 766 a 771, 777, 778, 781, 782, 784 a 786, 789, 791 a 793, 796 a 799, 803, 809, 817, 827, 832, 836, 838, 841, 842, 845, 846, 848, 851, 853, 854, 859, 860, 861, 864, 869, 870, 873, 876, 878, 880, 881, 883, 887, 892, 893, 894, 896, 897, 899, 902 a 906 e 912; V- um (1) cargo de Técnico em Comunicação Social, símbolo V-42, código NS12-FA9;

VI

um (1) cargo de Pedagogista, símbolo V-42 código NS21-FA16;

VII

seis cargos de Motorista, símbolo V-13, códigos NE01-FA107, 109 e 111 a 114;

VIII

dois (2) cargos de Desenhista, símbolo V-12, códigos PG06-FA9 e 10;

IX

Um (1) cargo de Técnico de Contabilidade, símbolo V-23, código SG03-FA32.

Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Luiz Otávio Ziza Mota Valadares Evandro de Pádua Abreu

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.869 de 29 de abril de 1986