Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.826 de 25 de março de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As tabelas dos valores dos símbolos, níveis de vencimento, funções gratificadas e proventos do pessoal civil do Poder Executivo vigentes no período de 1º a 31 de março de 1986 e a partir de 1º de abril de 1986, são as constantes dos Anexos I a XVII deste Decreto.
Parágrafo único
- Os valores dos símbolos de vencimento dos cargos do Quadro de Auxiliares de Justiça de 1ª Instância, a que se refere o Decreto nº 19.781, de 16 de fevereiro de 1979, correspondem aos fixados no Anexo I deste Decreto.