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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.826 de 25 de março de 1986

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Art. 1º

As tabelas dos valores dos símbolos, níveis de vencimento, funções gratificadas e proventos do pessoal civil do Poder Executivo vigentes no período de 1º a 31 de março de 1986 e a partir de 1º de abril de 1986, são as constantes dos Anexos I a XVII deste Decreto.

Parágrafo único

- Os valores dos símbolos de vencimento dos cargos do Quadro de Auxiliares de Justiça de 1ª Instância, a que se refere o Decreto nº 19.781, de 16 de fevereiro de 1979, correspondem aos fixados no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 25.826 de 25 de março de 1986