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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.823 de 21 de março de 1986

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Art. 2º

Os terrenos e benfeitorias descritos no artigo anterior são necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Governador Valadares 2 à Subestação de Conselheiro Pena, de 69 kv, derivação para Governador Valadares 3, no Município de Governador Valadares.