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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.823 de 21 de março de 1986

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Art. 1º

Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias compreendidos dentro de uma faixa com a largura de 16,00m, de propriedade presumida de Jother Peres, Bruno Furtado e outros, com a seguinte descrição: partindo da torre nº 1, situada na área da SE Governador Valadares "3" (Móvel), o eixo da derivação inicia seu caminhamento com o rumo 39°06’08" SE, segue 184,682 m até atingir a torre nº 3, situada à esquerda da torre nº 27 da LT Governador Valadares/Conselheiro Pena, 69 kv, encerrando-se aí o caminhamento da derivação, que totaliza 184,682 m de extensão.