Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 258 de 15 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.