– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Prata, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 258, de 15 de maio de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte:
I – área 1: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.879.979,545 m e E=714.795,660 m; deste segue com azimute de 119°13'28" e distância de 163,86 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.879.899,545 m e E=714.938,660 m; deste segue com azimute de 209°13'28" e distância de 10,42 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.879.890,455 m e E=714.933,575 m; deste segue confrontando com P2-Waldemir Bilória e outro com azimute de 276°07'59" e distância de 11,69 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.879.891,704 m e E=714.921,953 m; deste segue com azimute de 299°13'28" e distância de 153,10 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.879.966,455 m e E=714.788,337 m; deste segue com azimute de 29°13'28" e distância de 15 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.879.979,545 m e E=714.795,660 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.433,21 m²;
II – área 2: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E03, de coordenadas N=7.879.890,455 m e E=714.933,575 m; deste segue com azimute de 209°13'28" e distância de 4,58 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.879.886,455 m e E=714.931,337 m; deste segue com azimute de 299°13'28" e distância de 10,75 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.879.891,704 m e E=714.921,953 m; deste segue confrontando com P1-Julio Cesar Jacobs e outros com azimute de 96°07'59" e distância de 11,69 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.879.890,455 m e E=714.933,575 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 24,64 m².
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 308, de 13/6/2023, com produção de efeitos a partir de 16/5/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 308, de 13/6/2023, com produção de efeitos a partir de 16/5/2023.)
==============================
Data da última atualização: 14/6/2023.