Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 256 de 03 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à implantação do Sistema de Distribuição de Gás Natural – Linha Tronco Centro Oeste – Betim City Gate e P01, pela Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig, no Município de Betim.