Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.558 de 27 de dezembro de 1947

Acessar conteúdo completo

Art. 31

– Os vencimentos dos Diretores, dos membros do Conselho Fiscal, da Auditoria e dos servidores que comporão o quadro de pessoal da CODEVALE serão sempre fixados em tabela a ser proposta, pela Diretoria e aprovada pelo Governador do Estado.