Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.558 de 27 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– É aprovado o Regimento Interno da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – CODEVALE, que a êste acompanha.
Art. 1º
– A Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – CODEVALE –, diretamente subordinada ao Governador do Estado, organizada nos termos da Lei Constitucional nº 12, de 6 de outubro de 1964 e da Lei nº 3.764, de 15 de dezembro de 1965, com sede e foro em Belo Horizonte, é entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, econômica e financeira, no exercício de suas atividades.