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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.558 de 27 de dezembro de 1947


Art. 1º

– É aprovado o Regimento Interno da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – CODEVALE, que a êste acompanha.

Art. 1º

– A Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – CODEVALE –, diretamente subordinada ao Governador do Estado, organizada nos termos da Lei Constitucional nº 12, de 6 de outubro de 1964 e da Lei nº 3.764, de 15 de dezembro de 1965, com sede e foro em Belo Horizonte, é entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, econômica e financeira, no exercício de suas atividades.