Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.543 de 03 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.