Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.543 de 03 de dezembro de 1947

Acessar conteúdo completo

Art. 16

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.