Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.409 de 31 de janeiro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho tem um Presidente, a quem incumbe representá-lo e dirigi-lo administrativamente, bem como presidir às reuniões do Plenário.
O Conselho tem um Presidente, a quem incumbe representá-lo e dirigi-lo administrativamente, bem como presidir às reuniões do Plenário.