Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.409 de 31 de janeiro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho se divide em Câmaras que têm composição e competência previstas no Regimento.
Parágrafo único
- O Regimento pode prever a criação de comissão temporária para execução de tarefas específicas.