Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.409 de 31 de janeiro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho é constituído por vinte e quatro (24) Conselheiros, nomeados pelo Governador do Estado dentre pessoas de notório saber e experiência em matéria de educação, observado o disposto no Parágrafo único do artigo 199 da Constituição do Estado.