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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.409 de 31 de janeiro de 1986

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Art. 4º

O Conselho é constituído por vinte e quatro (24) Conselheiros, nomeados pelo Governador do Estado dentre pessoas de notório saber e experiência em matéria de educação, observado o disposto no Parágrafo único do artigo 199 da Constituição do Estado.