Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.409 de 31 de janeiro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Dependem de homologação do Secretário de Estado da Educação os atos de competência do Conselho, previstos na alínea "a" do inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "f" do inciso II, alíneas "a" e "b" do inciso III e, no caso de estabelecimento estadual, a alínea "a" do inciso IV do artigo 2º deste Regulamento.
§ 1º
O prazo para homologação, de que trata este artigo, é de vinte (20) dias úteis, contados da entrada do expediente na Secretaria de Estado da educação, findo o qual, não havendo manifestação em contrário, o ato é considerado homologado.
§ 2º
Negada a homologação, o Secretário devolverá a matéria ao Conselho com as razões da recusa.
§ 3º
O Secretário pode solicitar ao Conselho, no prazo previsto no § 1º deste artigo, reexame do ato levado à homologação.