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Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.409 de 31 de janeiro de 1986

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Art. 15

– O Conselho Estadual de Educação tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Superintendência Técnica;

II

Superintendência Executiva: II.a. - Divisão de Comunicação e Divulgação; II.b. - Divisão de Administração e Finanças.