Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.409 de 31 de janeiro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 15
– O Conselho Estadual de Educação tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Superintendência Técnica;
II
Superintendência Executiva: II.a. - Divisão de Comunicação e Divulgação; II.b. - Divisão de Administração e Finanças.