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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.409 de 31 de janeiro de 1986

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Art. 14

Os membros da Comissão de Encargos Educacionais têm direito a retribuição pecuniária de presença até o limite de cinco (5) reuniões ordinárias por mês, de valor correspondente ao fixado para o Conselheiro.