Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.409 de 31 de janeiro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os membros da Comissão de Encargos Educacionais têm direito a retribuição pecuniária de presença até o limite de cinco (5) reuniões ordinárias por mês, de valor correspondente ao fixado para o Conselheiro.