Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.409 de 31 de janeiro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 10
O número mensal de reuniões ordinárias e as condições para a convocação de extraordinárias, são os fixados no Regimento do Conselho.
O número mensal de reuniões ordinárias e as condições para a convocação de extraordinárias, são os fixados no Regimento do Conselho.