Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.409 de 31 de janeiro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Conselho Estadual de Educação que com este se publica.
Art. 1º
– O Conselho Estadual de Educação é órgão autônomo, com a composição, finalidades e competências estabelecidas pela legislação federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Delegada nº 31, de 28 de agosto de 1985, respeitadas as diretrizes e bases da educação nacional.