Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.409 de 31 de janeiro de 1986

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Conselho Estadual de Educação que com este se publica.

Art. 1º

– O Conselho Estadual de Educação é órgão autônomo, com a composição, finalidades e competências estabelecidas pela legislação federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Delegada nº 31, de 28 de agosto de 1985, respeitadas as diretrizes e bases da educação nacional.