Decreto Estadual de Minas Gerais nº 254 de 02 de abril de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$118.421.819,54. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$118.421.819,54 (cento e dezoito milhões quatrocentos e vinte e um mil oitocentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 27 de outubro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Janaúba, no valor de R$148.723,44 (cento e quarenta e oito mil setecentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 123.4/2022, firmado em 12 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Contagem, no valor de R$1.207.899,93 (um milhão duzentos e sete mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 25 de agosto de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Paraopeba, no valor de R$8.202,72 (oito mil duzentos e dois reais e setenta e dois centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 14/2019, firmado em 23 de janeiro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$17.537,00 (dezessete mil quinhentos e trinta e sete reais);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 15 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Vespasiano, no valor de R$43.816,90 (quarenta e três mil oitocentos e dezesseis reais e noventa centavos);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 128.4/2019, firmado em 1º de julho de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhumirim, no valor de R$35.856,30 (trinta e cinco mil oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos);
VIII
do saldo financeiro do convênio nº 92/2021, firmado em 12 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Monlevade, no valor de R$937,65 (novecentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos);
IX
do saldo financeiro do convênio nº 001/2022, firmado em 25 de agosto de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$518.047,78 (quinhentos e dezoito mil quarenta e sete reais e setenta e oito centavos);
X
do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 20 de julho de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$72.992,47 (setenta e dois mil novecentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos);
XI
do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 9 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, no valor de R$325.148,63 (trezentos e vinte e cinco mil cento e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos);
XII
do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 18 de maio de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ubá, no valor de R$11.195,68 (onze mil cento e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos);
XIII
do saldo financeiro do convênio nº 505.4/2018, firmado em 10 de outubro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais, no valor de R$479.422,19 (quatrocentos e setenta e nove mil quatrocentos e vinte e dois reais e dezenove centavos);
XIV
do saldo financeiro do convênio nº 68/2021, firmado em 21 de julho de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Empresa Rio Branco Alimentos S.A., no valor de R$64,62 (sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos);
XV
do saldo financeiro do convênio nº 100/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério Público Estadual, no valor de R$257.227,59 (duzentos e cinquenta e sete mil duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos);
XVI
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 100/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério Público Estadual, no valor de R$16.650,88 (dezesseis mil seiscentos e cinquenta reais e oitenta e oito centavos);
XVII
do saldo financeiro da receita de Cota Estadual do Salário Educação – Qese da contrapartida do convênio nº 941577/2023, firmado em 21 de julho de 2023 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de R$1.153,41 (mil cento e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos);
XVIII
do saldo financeiro do convênio nº 13/2021, firmado em 10 de março de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$101.326,29 (cento e um mil trezentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos);
XIX
do saldo financeiro do convênio nº 004/2019, firmado em 29 de maio de 2019 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$88.125,13 (oitenta e oito mil cento e vinte e cinco reais e treze centavos);
XX
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202327590014, indicada em 4 de março de 2022 pelo Deputado Federal Eros Biondini para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$53.270,46 (cinquenta e três mil duzentos e setenta reais e quarenta e seis centavos);
XXI
do saldo financeiro do convênio nº 936549/2022, firmado em 19 de dezembro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.275.257,64 (três milhões duzentos e setenta e cinco mil duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos);
XXII
do saldo financeiro do convênio nº 930904/2022, firmado em 30 de agosto de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$88.965,60 (oitenta e oito mil novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos);
XXIII
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 930904/2022, firmado em 30 de agosto de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$43,00 (quarenta e três reais);
XXIV
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 936549/2022, firmado em 19 de dezembro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$117.000,00 (cento e dezessete mil reais);
XXV
do saldo financeiro do convênio nº 776531/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$5.639,93 (cinco mil seiscentos e trinta e nove reais e noventa e três centavos);
XXVI
do saldo financeiro do convênio nº 010/2014, firmado em 17 de novembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de R$19.254,82 (dezenove mil duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos);
XXVII
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 010/2014, firmado em 17 de novembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de R$6.476,72 (seis mil quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e dois centavos);
XXVIII
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239600002, indicada em 4 de março de 2022 pelo Deputado Federal Dr. Frederico para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais);
XXIX
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$14.591.508,86 (quatorze milhões quinhentos e noventa e um mil quinhentos e oito reais e oitenta e seis centavos);
XXX
do saldo financeiro do convênio nº MB 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$7.871,69 (sete mil oitocentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos);
XXXI
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria para contrapartida ao convênio nº 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$3.254.769,46 (três milhões duzentos e cinquenta e quatro mil setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos);
XXXII
do saldo de contrapartida da portaria nº 8057/2020, firmada em 6 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais e o Ministério da Economia, no valor de R$80.376,96 (oitenta mil trezentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO