Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.385 de 30 de janeiro de 1986

Acessar conteúdo completo

Art. 11

– O IPVA é vinculado ao veículo.

Parágrafo único

- Na aquisição de veículo já registrado, o pagamento do IPVA, ou de parcela deste, efetuado nesta ou em outra unidade da Federação, aproveita ao adquirente.