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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.385 de 30 de janeiro de 1986

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Art. 11

– O IPVA é vinculado ao veículo.

Parágrafo único

- Na aquisição de veículo já registrado, o pagamento do IPVA, ou de parcela deste, efetuado nesta ou em outra unidade da Federação, aproveita ao adquirente.