Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.349 de 27 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam ratificados o Ajuste SINIEF 03/85 e os Convênios ICM 45/85 a 69/85, celerados na 40ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1985, publicados no Diário Oficial da União do dia 13 de dezembro de 1985 e em anexo a este Decreto.