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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 253 de 05 de maio de 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$15.249.974,92. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$15.249.974,92 (quinze milhões duzentos e quarenta e nove mil novecentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 905170/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$79.537,29 (setenta e nove mil quinhentos e trinta e sete reais e vinte e nove centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);

IV

do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação, no valor de R$2.451.997,46 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e um mil novecentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos);

V

do saldo financeiro da Portaria nº 1284/2014, firmada em 11 de agosto de 2015 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$303.795,61 (trezentos e três mil setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 253, de 5 de maio de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 055) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.225.000,00 OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1101.14422014-4.047-0001-3390-0-95.1 42.084,18 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.297-0001-3390-0-21.1 700.000,00 1261.12362107-4.304-0001-3320-0-10.1 10.000.000,00 1261.12782106-4.301-0001-3390-0-21.1 172.656,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-53.3 79.537,29 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421145-1.058-0001-4490-1-10.1 169.904,38 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 50.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12363048-4.182-0001-3390-0-36.1 2.451.997,46 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO 2461.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 40.000,00 2461.15127064-4.406-0001-3390-0-10.1 15.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301159-4.460-0001-3320-0-37.1 303.795,61 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 15.249.974,92 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1101.04126012-1.010-0001-3390-0-95.1 42.084,18 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306105-4.315-0001-3350-0-21.1 172.656,00 1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1 700.000,00 1261.12362107-4.304-0001-4420-0-10.1 10.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421145-4.423-0001-3390-0-10.1 169.904,38 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 1.280.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 12.364.644,56

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 253 de 05 de maio de 2022