Decreto Estadual de Minas Gerais nº 253 de 05 de maio de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$15.249.974,92. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$15.249.974,92 (quinze milhões duzentos e quarenta e nove mil novecentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 905170/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$79.537,29 (setenta e nove mil quinhentos e trinta e sete reais e vinte e nove centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação, no valor de R$2.451.997,46 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e um mil novecentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos);
do saldo financeiro da Portaria nº 1284/2014, firmada em 11 de agosto de 2015 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$303.795,61 (trezentos e três mil setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos).
ROMEU ZEMA NETO