Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 251 de 03 de maio de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 001/216, firmado em 21 de agosto de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$904,00 (novecentos e quatro reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 042.4/2019, firmado em 8 de abril de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Carangola, no valor de R$23.679,93 (vinte e três mil seiscentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 14/2019, firmado em 23 de janeiro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$30.607,30 (trinta mil seiscentos e sete reais e trinta centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 0398.48230/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.018.959,69 (um milhão dezoito mil novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 880102/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$592,04 (quinhentos e noventa e dois reais e quatro centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 880102/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$535,80 (quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 824623/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$859.880,51 (oitocentos e cinquenta e nove mil oitocentos e oitenta reais e cinquenta e um centavos);

IX

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 824623/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$57.650,15 (cinquenta e sete mil seiscentos e cinquenta reais e quinze centavos);

X

do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$13.871.925,00 (treze milhões oitocentos e setenta e um mil novecentos e vinte e cinco reais);

XI

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$181.905,98 (cento e oitenta e um mil novecentos e cinco reais e noventa e oito centavos);

XII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais);

XIII

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$27.131,08 (vinte e sete mil cento e trinta e um reais e oito centavos);

XIV

do saldo financeiro do convênio nº 901292/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$73.098,13 (setenta e três mil noventa e oito reais e treze centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 251, de 3 de maio de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 054) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 9.679,93 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1 14.000,00 1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1 904,00 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 10.337,00 1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 20.270,30 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.297-0001-3350-0-21.1 14.050.000,00 1261.12362107-4.304-0001-3350-0-21.1 5.300.000,00 1261.12363108-4.324-0001-3350-0-21.1 100.000,00 1261.12366106-4.298-0001-3350-0-21.1 100.000,00 1261.12367106-4.299-0001-3350-0-21.1 100.000,00 1261.12367107-4.306-0001-3350-0-21.1 100.000,00 1261.12368107-4.305-0001-3350-0-21.1 100.000,00 1261.12368110-4.410-0001-3350-0-21.1 2.000.000,00 1261.12368110-4.410-0001-4450-0-21.1 26.598.110,00 1261.12368112-4.332-0001-3350-0-21.1 100.000,00 1261.12368112-4.334-0001-3350-0-21.1 100.000,00 1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1 2.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 1.018.959,69 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-3320-0-24.1 592,04 1401.06182155-4.472-0001-3320-0-53.3 535,80 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06183139-4.414-0001-3320-0-10.3 57.650,15 1451.06183139-4.414-0001-3320-0-24.1 859.880,51 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-3390-0-70.1 30.072,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1 2.153.823,00 2241.18542093-4.215-0001-3390-1-72.1 1.000.000,00 2241.18544091-4.054-0001-3390-1-72.1 31.528,00 2241.18544091-4.264-0001-3390-0-72.1 9.622,00 2241.18544091-4.265-0001-3390-0-72.1 7.565.071,00 2241.18544091-4.265-0001-3390-0-95.1 181.905,98 2241.18544091-4.266-0001-3390-0-72.1 1.675.812,00 2241.18544093-4.216-0001-3390-0-72.1 681.733,00 2241.18544093-4.217-0001-3390-0-72.1 179.050,00 2241.18544093-4.218-0001-3390-0-72.1 575.286,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 500.000,00 2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 100.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 19.957,95 2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 319,33 2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 6.853,80 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20608064-4.184-0001-3320-1-24.1 73.098,13 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 67.425.051,61 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12782106-4.301-0001-3340-0-21.1 23.219.110,00 1261.12782107-4.308-0001-3340-0-21.1 27.429.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.153-0001-4490-0-70.1 72,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-70.1 30.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 50.678.182,00