Decreto Estadual de Minas Gerais nº 251 de 03 de maio de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$67.425.051,61. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$67.425.051,61 (sessenta e sete milhões quatrocentos e vinte e cinco mil cinquenta e um reais e sessenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
do saldo financeiro do convênio nº 001/216, firmado em 21 de agosto de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$904,00 (novecentos e quatro reais);
do saldo financeiro do convênio nº 042.4/2019, firmado em 8 de abril de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Carangola, no valor de R$23.679,93 (vinte e três mil seiscentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 14/2019, firmado em 23 de janeiro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$30.607,30 (trinta mil seiscentos e sete reais e trinta centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 0398.48230/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.018.959,69 (um milhão dezoito mil novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 880102/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$592,04 (quinhentos e noventa e dois reais e quatro centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 880102/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$535,80 (quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 824623/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$859.880,51 (oitocentos e cinquenta e nove mil oitocentos e oitenta reais e cinquenta e um centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 824623/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$57.650,15 (cinquenta e sete mil seiscentos e cinquenta reais e quinze centavos);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$13.871.925,00 (treze milhões oitocentos e setenta e um mil novecentos e vinte e cinco reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$181.905,98 (cento e oitenta e um mil novecentos e cinco reais e noventa e oito centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$27.131,08 (vinte e sete mil cento e trinta e um reais e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 901292/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$73.098,13 (setenta e três mil noventa e oito reais e treze centavos).
ROMEU ZEMA NETO