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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.506 de 09 de novembro de 2006

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Art. 1º

Fica reconhecido, pelo prazo de três anos, o Curso Normal Superior - Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, fora da sede, no Município de Ponto dos Volantes.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.506 /2006