Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.506 de 09 de novembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecido, pelo prazo de três anos, o Curso Normal Superior - Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, fora da sede, no Município de Ponto dos Volantes.