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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.506 de 09 de novembro de 2006

Reconhece o Curso Normal Superior - Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, fora da sede, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, no Município de Ponto dos Volantes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, no Parecer nº 726, de 29 de agosto de 2006, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica reconhecido, pelo prazo de três anos, o Curso Normal Superior - Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, fora da sede, no Município de Ponto dos Volantes.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES - Governador do Estado.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.506 de 09 de novembro de 2006