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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.503 de 09 de novembro de 2006

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Art. 1º

Fica reconhecido, nos termos da Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, pelo prazo de três anos, o Curso Normal Superior - Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, no Município de Água Boa.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.503 /2006