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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 250 de 16 de abril de 2019

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$108.533.650,47 (cento e oito milhões quinhentos e trinta e três mil seiscentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.