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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 250 de 16 de abril de 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$108.533.650,47. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$108.533.650,47 (cento e oito milhões quinhentos e trinta e três mil seiscentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 765.4/2017, firmado em 28 de julho de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Monlevade, no valor de R$614,44 (seiscentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 001/2016, firmado em 20 de junho de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$211.073,08 (duzentos e onze mil setenta e três reais e oito centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 540/2016, firmado em 1º de outubro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.474.292,82 (um milhão quatrocentos e setenta e quatro mil duzentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 101/2013, firmado em 1º de outubro de 2013 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A, no valor de R$29.501,99 (vinte e nove mil quinhentos e um reais e noventa e nove centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 02/2018, firmado em 7 de junho de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais);

VII

do saldo financeiro do Acordo Judicial decorrente de Ação Civil Pública, processo nº 00347-2008-153-03-00-5, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre o Ministério Público do Trabalho e a Cooper-Standard Automotive Brasil Sealing Ltda., com execução pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$7.494,19 (sete mil quatrocentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 838517/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia do Estado de Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$8.693,23 (oito mil seiscentos e noventa e três reais e vinte e três centavos);

IX

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº838517/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$177,41 (cento e setenta e sete reais e quarenta e um centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 429.5/2017, firmado em 22 de maio de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$46.638,76 (quarenta e seis mil seiscentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos);

XI

do saldo financeiro do convênio nº 001/2013, firmado em 21 de março de 2013 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhumirim, no valor de R$21.717,03 (vinte e um mil setecentos e dezessete reais e três centavos);

XII

do saldo financeiro do convênio nº 806280/2014, firmado em 23 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério dos Direitos Humanos, no valor de R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais);

XIII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 806280/2014, firmado em 23 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério dos Direitos Humanos, no valor de R$321.898,81 (trezentos e vinte e um mil oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos);

XIV

do saldo financeiro do convênio nº 765549/2011, firmado em 28 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério da Saúde, no valor de R$208.444,21 (duzentos e oito mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos);

XV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 765549/2011, firmado em 28 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério da Saúde, no valor de R$52.111,04 (cinquenta e dois mil cento e onze reais e quatro centavos);

XVI

do saldo financeiro do convênio nº 6224/2018, firmado em 18 de maio de 2018 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A, no valor de R$101.931,30 (cento e um mil novecentos e trinta e um reais e trinta centavos);

XVII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional e o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais);

XVIII

do saldo financeiro do Termo de Compromisso nº 00062/2013, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$1.126.851,80 (um milhão cento e vinte e seis mil oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos);

XIX

do saldo financeiro da contrapartida do Termo de Compromisso nº 00062/2013, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$4.456,99 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos);

XX

do saldo financeiro do convênio nº 840487/2016, firmado em 30 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

XXI

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 840487/2016, firmado em 30 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$32.189,33 (trinta e dois mil cento e oitenta e nove reais e trinta e três centavos);

XXII

do saldo financeiro do convênio nº 824623/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$618.031,36 (seiscentos e dezoito mil trinta e um reais e trinta e seis centavos);

XXIII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 824623/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$177.750,00 (cento e setenta e sete mil setecentos e cinquenta reais);

XXIV

do saldo financeiro do convênio nº 841911/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Ministério da Cidadania, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

XXV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 841911/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Ministério da Cidadania, no valor de R$27.870,00 (vinte e sete mil oitocentos e setenta reais);

XXVI

do saldo financeiro do convênio nº 813221/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.658.738,00 (três milhões seiscentos e cinquenta e oito mil setecentos e trinta e oito reais);

XXVII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 813221/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$247.401,00 (duzentos e quarenta e sete mil quatrocentos e um reais);

XXVIII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 825691/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre o Instituto Mineiro de Gestão de águas e a Agência Nacional de águas, no valor R$412.680,00 (quatrocentos e doze mil seiscentos e oitenta reais);

XXIX

do convênio nº 825691/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre o Instituto Mineiro de Gestão de Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$787.320,00 (setecentos e oitenta e sete mil trezentos e vinte reais);

XXX

do saldo financeiro do convênio nº 791599/2013, firmado em 2 de dezembro de 2013 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, no valor de R$7.231.604,67 (sete milhões duzentos e trinta e um mil seiscentos e quanto reais e sessenta e sete centavos);

XXXI

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 791599/2013, firmado em 2 de dezembro de 2013 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, no valor de R$218.541,17 (duzentos e dezoito mil quinhentos e quarenta e um reais e dezessete centavos);

XXXII

do convênio n° 878402/2018, firmado em 27 de dezembro de 2018 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 250, de 16 de abril de 2019) (registrado no Siafi/MG sob o número 38) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06128123-2.065-0001-3390-0-70.1 100.000,00 1251.06181110-4.255-0001-3390-0-70.1 543.966,14 1251.06181110-4.255-0001-4490-0-10.3 177,41 1251.06181110-4.255-0001-4490-0-24.1 8.693,23 1251.06181110-4.255-0001-4490-0-70.1 1.134.538,52 1251.06181110-4.271-0001-3390-0-24.1 29.501,99 1251.06181110-4.271-0001-3390-0-70.1 20.110,77 1251.06181110-4.271-0001-3390-0-74.1 7.494,19 1251.06181110-4.271-0001-4490-0-70.1 2.220,70 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361211-4.647-0001-3350-0-10.1 51.300.000,00 1261.12362211-4.646-0001-3350-0-10.1 6.500.000,00 1261.12367211-4.177-0001-3350-0-10.1 160.000,00 1261.12782211-4.572-0001-3340-1-21.1 31.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.06451026-4.676-0001-4490-1-10.3 321.898,81 1301.06451026-4.676-0001-4490-1-24.1 550.000,00 1301.10451026-4.692-0001-3390-0-10.3 52.111,04 1301.10451026-4.692-0001-3390-0-24.1 208.444,21 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182080-2.093-0001-3390-0-24.1 38.413,55 1401.06182080-4.473-0001-4490-0-24.1 63.517,75 SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL 1471.17511145-1.010-0001-3390-1-10.3 70.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.04122004-2.004-0001-4490-0-10.3 24.103,11 1511.06181003-4.005-0001-4490-0-10.3 3.300,00 1511.06181003-4.005-0001-4490-0-24.1 53.652,12 1511.06302006-2.023-0001-4490-0-10.3 2.868,01 1511.06302006-2.023-0001-4490-0-24.1 100.000,00 1511.06422003-4.006-0001-4490-0-10.3 4.368,02 1511.06422003-4.006-0001-4490-0-24.1 211.966,92 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 1591.17511122-1.056-0001-3320-1-24.1 1.126.851,80 1591.17511122-1.056-0001-3320-1-71.3 4.456,99 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 1691.06183205-4.618-0001-3390-0-10.3 247.401,00 1691.06183205-4.618-0001-4490-0-10.3 38.258,99 1691.06183205-4.618-0001-4490-0-24.1 3.858.738,00 1691.06183205-4.619-0001-4490-0-10.3 177.750,00 1691.06183205-4.619-0001-4490-0-24.1 618.031,36 1691.06422194-4.128-0001-4490-0-10.3 27.870,00 1691.06422194-4.128-0001-4490-0-24.1 1.000.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544120-4.291-0001-3390-0-24.1 787.320,00 2241.18544120-4.291-0001-3390-0-60.3 412.680,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.08306129-4.316-0001-3390-0-71.3 121.577,45 2421.20608129-2.069-0001-3390-0-24.1 2.920.455,73 2421.20608129-2.069-0001-3390-0-71.3 57.805,30 2421.20608129-4.315-0001-3390-0-24.1 4.311.148,94 2421.20608129-4.315-0001-3390-0-71.3 39.158,42 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.20571025-4.057-0001-3390-1-24.1 255.000,00 3051.20571025-4.057-0001-3390-1-60.3 1.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301192-4.532-0001-4441-0-10.1 16.800,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 108.533.650,47 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12128212-2.081-0001-3390-1-10.1 1.595.000,00 1261.12306211-4.609-0001-3350-1-21.1 31.000.000,00 1261.12361211-4.644-0001-3350-1-10.1 6.134.729,00 1261.12362211-4.638-0001-3350-1-10.1 5.400.000,00 1261.12362211-4.645-0001-4450-1-10.1 44.830.271,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.04122004-2.004-0001-4490-0-24.1 365.619,04 1511.06181003-4.005-0001-3390-0-10.1 34.639,14 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3 6.069,66 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.20571025-4.057-0001-3390-1-60.1 1.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301192-4.532-0001-3341-0-10.1 16.800,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 89.384.127,84
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