JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 250 de 01 de abril de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Coromandel, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coromandel.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 250 /2024