Art. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Coromandel, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Coromandel, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coromandel.
Art. 3º
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 250, de 1º de abril de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia- se no vértice E01, de coordenadas N=7.963.263,00 m e E=272.807,00 m; deste segue confrontando com P1-Vera Lúcia Silva Costa e outra; segue com azimute de 201º22'51'' e distância de 7,50 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.963.256,02 m e E=272.804,27 m; deste segue confrontando com P1-Vera Lúcia Silva Costa e outra; segue com azimute de 291º22'51'' e distância de 183,60 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.963.322,95 m e E=272.633,30 m; deste, segue confrontando com P2-José Mauricio da Silva e outra; segue com azimute de 026º26'46'' e distância de 7,53 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.963.329,69 m e E=272.636,66 m; deste, segue confrontando com P2-José Mauricio da Silva e outra; segue com azimute de 026º26'46'' e distância de 7,53 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.963.336,43 m e E=272.640,01 m; deste, segue confrontando com P1-Vera Lúcia Silva Costa e outra; segue com azimute de 111º22'51'' e distância de 182,27 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.963.269,98 m e E=272.809,73 m; deste, segue confrontando com P1-Vera Lúcia Silva Costa e outra; segue com azimute de 201º22'51'' e distância de 7,50 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.963.263,00 m e E=272.807,00 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2743.9835 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia- se no vértice E01, de coordenadas N=7.963.329,69 m e E=272.636,66 m; deste, segue confrontando com P1-Vera Lúcia Silva Costa e outra; segue com azimute de 206º26'46'' e distância de 7,53 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.963.322,95 m e E=272.633,30 m; deste, segue confrontando com P2-José Mauricio da Silva e outra; segue com azimute de 291º22'51'' e distância de 225,06 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.963.405,00 m e E=272.423,73 m; deste, segue confrontando com P3 – Carlos Francisco de Oliveira; segue com azimute de 327º54'07'' e distância de 12,60 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.963.415,67 m e E=272.417,04 m; deste, segue confrontando com P3-Carlos Francisco de Oliveira; segue com azimute de 327º54'07'' e distância de 10,87 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.963.424,88 m e E=272.411,26 m; deste, segue confrontando com P3-Carlos Francisco de Oliveira; segue com azimute de 026º21'42'' e distância de 1,03 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.963.425,81 m e E=272.411,72 m; deste, segue confrontando com P2-José Mauricio da Silva e outra; segue com azimute de 111º22'51'' e distância de 245,16 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.963.336,43 m e E=272.640,01 m; deste, segue confrontando com P1-Vera Lúcia Silva Costa e outra; segue com azimute de 206º26'46'' e distância de 7,53 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.963.329,69 m e E=272.636,66 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3537.0531 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia- se no vértice E01, de coordenadas N=7.963.417,07 m e E=272.413,46 m; deste, segue confrontando com A – Rio Santo Inácio; segue com azimute de 148º49'03'' e distância de 12,34 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.963.406,52 m e E=272.419,85 m; deste, segue confrontando com P3-Carlos Francisco de Oliveira; segue com azimute de 291º22'51'' e distância de 42,36 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.963.421,96 m e E=272.380,40 m; deste, segue confrontando com P3-Carlos Francisco de Oliveira; segue com azimute de 289º09'17'' e distância de 1258,54 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.963.834,92 m e E=271.191,54 m; deste, segue confrontando com P3-Carlos Francisco de Oliveira; segue com azimute de 019º09'17'' e distância de 7,50 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.963.842,00 m e E=271.194,00 m; deste, segue confrontando com P3-Carlos Francisco de Oliveira; segue com azimute de 019º09'17'' e distância de 7,50 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.963.849,08 m e E=271.196,46 m; deste, segue confrontando com P3- Carlos Francisco de Oliveira; segue com azimute de 109º09'17'' e distância de 1258,83 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.963.436,04 m e E=272.385,60 m; deste, segue confrontando com P3-Carlos Francisco de Oliveira; segue com azimute de 111º22'51'' e distância de 25,07 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.963.426,90 m e E=272.408,94 m; deste, segue confrontando com P3 – Carlos Francisco de Oliveira; segue com azimute de 206º42'19'' e distância de 1,44 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.963.425,61 m e E=272.408,29 m; deste, segue confrontando com A – Rio Santo Inácio; segue com azimute de 148º49'03'' e distância de 9,98 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.963.417,07 m e E=272.413,46 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 19372.3826 m².