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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.939 de 24 de setembro de 1985

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1985.


Art. 1º

O artigo 10 do Decreto nº 23.666, de 6 de julho de 1984, que dispõe sobre a reformulação do sistema de consignações em folhas e cheques de pagamento dos servidores públicos estaduais, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 - Excetuadas as entidades já integradas ao Sistema, somente serão permitidas, a partir da vigência deste Decreto, novas admissões de entidades consignatárias legalmente constituídas como associações representativas de classe de funcionário público estadual, o Serviço Voluntário de Assistência Social - SERVAS, a Associação Feminina de Assistência Social - ASFAS e os partidos políticos, para fins de desconto de contribuições mensais de filiados, observados os limites legais."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Hélio Garcia - Governador do Estado ====================== Data da última atualização: 15/5/2015.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.939 de 24 de setembro de 1985