Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.481 de 23 de setembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Nas repartições públicas estaduais, não ficarão sujeitos a selos ou a quaisquer outras despesas os processos para os quais houver sido concedida assistência.